(DOC. VP 902.8552.1765.7195)
TJSP. Obrigação de fazer. Pedido de fornecimento de medicamento padronizado para tratamento oncológico. Decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo e determinou a inclusão da União no polo passivo da demanda, concedendo o prazo de dez dias para emenda da inicial. Inadmissibilidade. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo para o fornecimento, nos termos da Portaria Conjunta SAES/SECTICS 33, de 20 de dezembro de 2023, e da Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017, ambas do Ministério da Saúde. Desnecessidade de inclusão da União na lide. Agravo de instrumento provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote