(DOC. VP 902.5039.7166.1191)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que desde o primeiro recebimento do auxílio-alimentação em espécie pelo autor, que ocorreu em 1987, já havia sido estipulado, por meio de instrumento normativo, a natureza jurídica indenizatória da parcela . Desse modo, para que se chegue ao resultado pretendido pelo empregado, de que havia recebido o auxílio-alimentação anteriormente, seria imprescindível o revolvimento do conjun
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