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(DOC. VP 902.1533.1680.7242)

TST. AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS

ADCs 58 E 59 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HOMOLOGAÇÃO. A partir do julgamento do Ag-AIRR-871-43.2015.5.02.0060, em dezembro de 2023, esta Sexta Turma, adequando-se ao entendimento das demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, deixou de adotar o entendimento no sentido de que tendo o pedido de desistência do tema recursal «correção monetária» sido formulado em data posterior ao julgamento das ADCs 58 e 59 pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em 18/12/2020, aplica-se analogicam

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