(DOC. VP 902.0310.4194.5476)
TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DO RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é medida extrema, resguardada aos casos em que há demonstração inequívoca de sua necessidade e adequação, diante da presença dos requisitos e pressupostos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, considerando as circunstâncias em que o delito foi cometido e as condições pessoais do agente. 2. Inexistindo indicativos concretos no sentido de que o paciente possa gerar riscos à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal, há de ser privileg
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