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(DOC. VP 901.5529.7788.1300)

TJSP. Apelação. Ação declaratória. Pleito fundado em recebimento de quantia inferior ao contrato de empréstimo consignado celebrado. Sentença de improcedência. Reforma que se impõe. Embora na cédula de crédito bancário mencione saldo devedor de operação Grupo Agibank, nega a autora haver celebrado qualquer contrato anterior, pretensamente renegociado. Ausência de provas acerca da repactuação de dívida pretérita, ônus que incumbia ao réu. Declaração da inexistência do contrato renegociado, com determinação de depósito, da diferença, na conta corrente da autora. Danos morais caracterizados, com fixação em R$ 15.000,00. Apelo provido.

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