Carregando…

(DOC. VP 900.9820.8498.1285) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. QUANTUM REDIMENSIONADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONCEDIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Precedentes do STJ. 2. Corroborando o relato da vítima, há aúdios enviados pelo apelante em que ameaça à vítima, portanto, o conjunto probatório é robusto quanto ao delito atribuído ao réu, inexistindo qualquer elemento concreto apto a relativizar ou infirmar a tese acusatória. Assim, é de rigor a formação de um juízo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote