(DOC. VP 900.9504.1209.1011)
TJSP. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Cobertura. Beneficiária portadora de TEA. Tratamento por terapia multidisciplinar. Expressa indicação médica. Negativa da operadora. Inadmissibilidade. Precedentes. Procedimentos que integram o rol da ANS. Resolução 539/22 da ANS. Atendimento devido na rede credenciada ou, na inexistência de prestador capacitado, mediante custeio do tratamento em unidade não conveniada. Exigência de profissional que possua certificação estrangeira (BACB) que é desarrazoada. Custeio de acompanhamento terapêutico que também não se justifica, cuidando-se de providência que extrapola o escopo contratual e que não pode ser transferida à operadora. Dano moral configurado. Indenização devida. Recurso da autora provido em parte, desprovido o da ré
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