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(DOC. VP 900.4361.1787.2018)

TJSP. Seguro de vida em grupo. Cobrança de indenização. Alegada invalidez permanente em decorrência de acidente sofrido no ambiente de trabalho (queda). Perícia médica judicial que afastou a existência de incapacidade decorrente do trauma apontado, identificando tão somente limitações físicas degenerativas compatíveis com a idade. Resultado lesivo e nexo causal para com o alegado sinistro não demonstrados. Inexistência de direito ao recebimento da indenização securitária. Sentença de improcedência mantida. Apelação do autor não provida

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