(DOC. VP 900.0290.9458.6990)
TJSP. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Extinção do processo quanto a uma das litisconsortes. Autora que reconheceu a falta de legitimidade e concordou com a exclusão daquela demandada do polo passivo. Honorários advocatícios que devem ser fixados nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, mediante apreciação equitativa. Recurso provido
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