(DOC. VP 899.0006.7933.3236)
TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I E IV, E ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 69, E ART. 129 § 6º, ESTE N/F DO ART. 73, SEGUNDA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em analisar (i) o pleito de cassação da prisão preventiva, por ausência dos requisitos autorizadores a então amparar o decreto prisional em desfavor da paciente e, (ii) subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas
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