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(DOC. VP 898.7591.2774.0248)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO DELITO DE ROUBO. CRIME COMPLEXO. TUTELA DO PATRIMÔNIO E DA INTEGRIDADE FÍSICA DO OFENDIDO. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -

Ainda que não invocada pela parte, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à Instância Revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório a prova da materialidade delitiva e da autoria imputada ao réu, deve ser mantida a condenação. - O delito de roubo é complexo, afrontando não apenas ao patrimônio do ofendido, mas também a sua integridade física, o que torna, por si só, inadm

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