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(DOC. VP 898.7217.6892.9184)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado sob a alegação de que o recorrente transcreveu, nas razões recursais, excerto que não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos, de modo que não foi observada a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso. Incidência da Súmula 422/

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