(DOC. VP 898.4973.0110.1150)
TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COMINDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA PELA REPARAÇÃO DO VÍCIO DE QUALIDADE. HIPÓTESE EM QUE SE JUSTIFICA A RESCISÃO DO CONTRATO E A REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. A consumidora realizou a aquisição de um automóvel «zero quilômetro» e teve frustradas as suas expectativas em relação ao produto, que apresentou defeito, sem que houvesse solução por parte da montadora e da concessionária da marca, no prazo legal. Esse fato justifica o reconhecimento do direito à rescisão do contrato, com o retorno das partes ao «status quo ante". Assim, caberá às corrés fabricante e comerciante o dever de restituir todas as quantias pagas pela consumidora,
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