(DOC. VP 898.3610.9405.9767)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO POR NÃO PROMOVER A PARTE AUTORA, OS ATOS E AS DILIGÊNCIAS, CARACTERIZANDO-SE ABANDONO. ART. 485, III E § 1º do CPC/2015. 1-O
ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015. 2-Contudo, deve ser observado §1º, do art. 485 do mesmo diploma legal, que exige a intimação pessoal da parte, o que não ocorreu. 3-Anulação da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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