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(DOC. VP 898.1435.0315.0100)

TJSP. Declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral. Cobrança indevida, em razão do pedido de cancelamento do plano, realizado pela Autora, posterior a 29/09/2023, mesmo antes do prazo de vigência de doze meses. Inadmissibilidade de cobrança de mensalidade, após essa data. Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS. Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, ajuizada por autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgado, por meio da RN 557/2022, de 14.12.2022. Necessidade de observância à recente resolução normativa. Abusividade da cláusula configurada. Valores exigidos pela Operadora que não são devidos, considerada a data do cancelamento. Exigibilidade da multa, por cancelamento antes da do prazo de vigência de doze meses, também afastada. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais majorados. Recurso não provido

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