(DOC. VP 897.9647.4166.5025)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PERÍCIA CONTÁBIL - PRESCINDIBILIDADE-MÉRITO - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO CONCRETA DE CIRCULAÇÃO INDEVIDA OU RISCO DE DUPLA EXECUÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
O juiz é o destinatário da prova, podendo determinar a realização das que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou protelatórias, nos termos do CPC, art. 370. Em se tratando de excesso de execução com valor determinado apontado pelos próprios embargantes, prescinde-se da realização de perícia contábil, sendo suficiente a apresentação de planilha demonstrativa do alegado excesso. A exigência de apresentação do título original
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