(DOC. VP 897.2081.3180.6319)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA CITADA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. MINUTOS RESIDUAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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