(DOC. VP 897.0594.4455.8630)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. ENTREGA DE OBRA INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRAR O PREÇO INTEGRAL. DIREITO DO DONO DA OBRA AO ABANTIMENTO DO PREÇO. EMPREITADA DE LAVOR. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I -
No contrato de empreitada, o empreiteiro obriga-se a entregar a obra pronta, por preço previamente estipulado. Logo, se o empreiteiro não termina a obra, sendo os serviços finalizados por outro profissional, não pode exigir o pagamento da integralidade do valor ajustado, visto que o comitente terá direito ao abatimento do preço. II - Na empreitada de mão de obra, também denominada de lavor, os riscos inerentes à execução da obra correm por conta do dono da obra, a menos que se verifi
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