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(DOC. VP 897.0545.9260.2103) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS NÃO RECEBIDOS NA ORIGEM. DECISÃO CONFIRMADA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL.

Descabem os embargos de declaração. A arrematação em si não é objeto do Agravo de Instrumento ora embargado, nem foi tese de defesa da agravante ora embargante, pois o que defendeu foi que a penhora da sede da empresa garantiria o débito fiscal exequendo, o que não corresponde à verdade, pois não mais dispõe da propriedade desse imóvel. De qualquer forma, é sabido que a arrematação se caracteriza como aquisição originária, de modo que os débitos fiscais anteriores à arremata

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