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(DOC. VP 896.7338.6432.9061) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pela defesa contra decisão que reconheceu o cometimento de falta grave, pelo apenado, pela prática de fato previsto como crime doloso, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se há elementos suficientes nos autos para o reconhecimento da falta grave, assim como para a aplicação dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de fato definido como crime doloso, pelo apenado

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