Carregando…

(DOC. VP 895.8159.9761.6153)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. PERDA DO OBJETO. FIXAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS PELO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. - A

perda superveniente do objeto impede o exame do pedido de desocupação do imóvel quando já consumada a sua devolução. - O cumprimento de sentença deve respeitar os limites do título executivo judicial, sendo inviável a inclusão de obrigações não expressamente fixadas na decisão transitada em julgado. - A fixação de aluguéis ou lucros cessantes não pode ser determinada na fase executiva se não prevista na sentença exequenda, cabendo eventual pretensão indenizatória em açã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote