(DOC. VP 895.7458.9558.6769)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA QUE SE ANULA DE OFÍCIO.
Apelação interposta de sentença terminativa em ação que o apelante ajuizou em face da apelada, a buscar a anulação do decisum. 1. É inadmissível apelação interposta mais de um mês após o termo final do prazo recursal. Evidente intempestividade. 2. Extinção do feito com fulcro no 485, III, do CPC que não prescinde da intimação pessoal da parte autora, como expressamente predica o §1º do citado artigo, bem assim do seu representante processual, o que, in casu, não ocorreu.
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