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(DOC. VP 895.5230.7145.1246) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CODIGO PENAL, art. 171. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. CONCURSO DE PESSOAS.  IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.

No particular, o acervo probatório demonstra a ocorrência do concurso de pessoas. A conduta da ré foi determinante para garantir o êxito da consumação delitiva, restando evidenciada a conjugação de vontades e divisão de tarefas entre as agentes. Condenação confirmada. Inviabilidade de afastamento da pena de multa diante da alegada hipossuficiência econômica da acusada. A pena de multa reveste-se de punição cumulativa prevista, juntamente, com a pena privativa de liberdade, n�

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