(DOC. VP 895.1529.6436.3166)
TJSP. Apelação Cível - Direito Tributário - Embargos à Execução Fiscal - ICMS Importação - Empresa importadora sediada no Estado do Espírito Santo, responsável pelo desembaraço aduaneiro em Santos e que remeteu os bens importados diretamente a empresa sediada no Estado de São Paulo, sem entrada física em seu estabelecimento - Devolução dos autos, nos termos do CPC/2015, art. 1030, II, para juízo de conformidade com o julgado no Tema 520 do E. STF - Fundamentação do Acórdão que já se filia integralmente ao entendimento expresso pelo E. STF naquele julgamento - Empresa importadora que se responsabiliza pelo risco e processo de importação, previamente à revenda a empresa terceira (importação por conta própria) - Destinatária legal bem caracterizada - Precedentes - Acórdão mantido
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