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(DOC. VP 894.9283.9230.7746)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO (TOMADOR DE SERVIÇOS). RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 -

Em que pese as alegações da primeira reclamada, constata-se que a empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal em recorrer contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. 2 - Uma vez que não se discute, nos autos, a licitude da terceirização com pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, não se verifica sucumbência ou interesse processual que justifique a interposição do presente recurso. Precedentes

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