(DOC. VP 894.6527.2983.3781)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de indenização securitária. Insurgência contra r. decisão que determinou a emenda da inicial, para excluir do polo ativo da ação, empresa em nome de quem está registrado o veículo segurado, que não participou da contratação do seguro, mas, sim, seu sócio. Reforma necessária. Ilegitimidade ativa ad causam - Por força da teoria da asserção acolhida pelo legislador processual, a legitimidade ativa é analisada à luz do que afirmaram os autores em sua petição inicial. A proprietária do veículo e seu sócio, responsável pela contratação do seguro, buscam a condenação da seguradora agravada ao pagamento de indenização securitária em virtude de danos sofridos pelo veículo segurado. Realmente, dizem os agravantes que a motocicleta segurada sofreu incêndio e que tal sinistro está previsto dentre as modalidades de cobertura previstas na apólice. Todavia, o pagamento da indenização foi negado. Destarte, forçoso convir que a confirmação ou não do alegado na inicial está subordinado à comprovação do quanto alegado pelos agravantes, inclusive o fazer a pessoa jurídica proprietária do veículo jus ou não à indenização, temas de mérito. De rigor, portanto, a reforma da r. decisão agravada, para que a pessoa jurídica co-agravante permaneça no polo ativo da lide. Recurso provido.
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