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(DOC. VP 894.4206.4155.8318)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o plano de cargos e salários instituído pela Lei Complementar Estadual 1.080/2008 não prevê a promoção pelo critério de antiguidade, mas, apenas, pelo critério de merecimento» . A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º

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