(DOC. VP 893.0482.1607.8197)
TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Auto de Infração e Imposição de Multa 3.128.843-1. Alegação de que, em 9 de dezembro de 2018, a empresa apelante havia transportado mercadorias no valor R$122.247,00 sem a documentação fiscal exigida por lei. Laudo pericial concluiu que, no momento da apreensão, as mercadorias estavam desacompanhadas de notas fiscais, fato que fundamenta a autuação conforme o auto de infração. Emissão ou apresentação posterior de documentos fiscais não altera o quadro de irregularidade, pois o d
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