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(DOC. VP 892.5845.1951.7183)

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2005 e 2006. Prescrição intercorrente. Não configuração. Atraso na realização de atos de ofício. Demora na tramitação do processo que ao exequente não se pode imputar. Aplicação da Súmula 106/STJ. Recurso provido

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