(DOC. VP 892.4977.2640.1950)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA
e DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 329 E 330, CÓDIGO PENAL) e TUMULTO EM EVENTO ESPORTIVO (ART. 201, LEI 14.597/23). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Provas suficientes para a condenação. Depoimentos de policiais e de testemunha imparcial, corroborados por outros elementos de prova. Impossibilidade de absorção dos crimes de desobediência e resistência, pois praticados de forma autônoma e em momentos distintos. Aplicação do princípio da consunção afastada. Condenação mantida. Dosim
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