(DOC. VP 892.0956.7827.8313)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSERÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM BANCO DE DADOS DE INSCRIÇÃO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA APONTADA NA INICIAL E CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PRIVATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Dívida objeto da lide que foi adimplida em 19/08/2021, quando transcorrido lapso temporal de 35 (trinta e cinco) dias do seu vencimento ( 14/07/2021). Consoante informações prestadas pela SERASA EXPERIAN, a inserção do nome da postulante em seu banco de dados com fundamento no aludido débito ocorreu em 09/08/2021, portanto, em momento anterior ao pagamento por ela promovido, o que conduz à ilação de que, originariamente, o apontamento realizado constitui exercício regular de um direito
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