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(DOC. VP 892.0271.2430.1718)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA DIFERENCIADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 374/TST.

No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve discussão quanto ao sindicato que representaria a categoria profissional dos bombeiros civis, mas apenas quanto à não representação da reclamada pelo SEPEBC, mas sim pelo SINDICONDOMÍNIO-DF. Assim, entendeu que, como o reclamante pertence a categoria diferenciada (bombeiro civil), não pode exigir do seu empregador (condomínio do Complexo Comercial Terraço Shopping), vinculado ao SINDICONDOMINIO, a aplicação de vantagens previstas

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