(DOC. VP 891.9951.1196.1164) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA PRATICADA DURANTE O REGIME MILITAR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA.
"Conforme entendimento desta Corte, «a prescrição qüinqüenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões» (AgRg no AREsp. 302.979/PR/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013). Precedentes do c. STJ. Prescrição afastada.»1.
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