(DOC. VP 891.6390.2075.3389)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. 1)
Se das razões recursais é possível extrair o inconformismo da parte contra os fundamentos da sentença, verificada está a sua dialeticidade. 2) O interesse de agir, condição da ação, decorre da existência de pretensão resistida e da necessidade de tutela jurisdicional. 3) A ausência de documentos essenciais solicitados no processo administrativo pode afastar a configuração do interesse de agir, se a seguradora não se opuser expressamente ao pagamento da indenização.
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