(DOC. VP 891.4490.5853.3345)
TST. AGRAVO. ADICIONAL DE RISCOS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 597.124/PR/STF, em regime de repercussão geral (Tema 222), fixou tese no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, oadicionalderiscosé devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « . Na hipótese, contudo, o egrégio Tribunal Regional deixou de aplicar a tese do Tema 222 de Repercussão Geral, tendo em vista não restar comprovado a existência de empregados permanentes pe
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