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(DOC. VP 891.2192.9931.9166)

TJSP. Apelação cível. Contrato imobiliário. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Unidade adquirida pelos autores adaptada para portadores de necessidades especiais. Alegação de ausência dessa informação no momento da contratação. Sentença de improcedência. Pressupostos da responsabilidade civil ausentes (art. 186 do CC). Legislação consumerista exige a constatação da existência de defeito na prestação do serviço. Violação ao dever de informação não verificada. Contrato que informa a adaptação da unidade adquirida para portadores de necessidades especiais. Inexistência de ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar. Inversão do ônus da prova não exime a parte autora de provar ao menos minimamente os fatos constitutivos do direito reclamado na inicial. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11 do CPC. Majoração da verba honorária devida pelos autores para 20% do valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Recurso não provido

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