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(DOC. VP 891.2168.9451.4755) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. CASO CONCRETO.  PRORROGAÇÃO.

Preenchidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 59, impõe-se a  manutenção do auxílio-doença à parte autora até a plena recuperação do segurado, a ser apurada pela autarquia ré. Caso concreto em que não parece adequado estabelecer o termo final da benesse, considerando-se as peculiaridades da moléstia que acomete a parte autora. Realização de procedimento cirúrgico recentemente.   Apelo provido. 

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