(DOC. VP 890.9032.0172.9140)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente mediante a aplicação da Súmula 422/TST, uma vez que no seu arrazoado não consta insurgência contra a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I ao processamento do recurso de revista. Já no agravo interno, as suas razões não logram êxito em afastar a aplicação da mencionada Súmula 422/TST, de modo que a decisão unipessoal impugnada deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote