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(DOC. VP 890.8335.1071.4021) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AUDIÊNCIA REALIZADA SEM PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PUNIBILIDADE EXTINTA.

I. CASO EM EXAME 1. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática da Contravenção Penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com aplicação da Lei 11.340/2006 e incidência de agravantes do CP, art. 61, em razão de Vias de Fato praticadas contra sua genitora, idosa, em contexto de violência doméstica. 2. O juízo do 1º grau julgou procedente a denúncia para condenar o réu à pena de um (01) mês e dois (02) dias de prisão simples em regime inicial semi

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