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(DOC. VP 890.1444.4773.2867)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE DÉBITO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA DO CONTRATO CESSIONADO - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - REGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.

A prova da autenticidade da assinatura constante no contrato, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento - CPC, art. 429, II. Indevida a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes se não comprovada a origem da dívida inscrita. O colendo STJ pacificou entendimento de que a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes enseja danos morais, os quais decorrem do próprio ato de negativação - «in re ipsa» -, prescindido da comprovação do prejuízo. A i

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