(DOC. VP 890.0865.6837.6959)
TJSP. Apelação - Duplicatas - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Irresignação procedente - Quadro dos autos evidenciando que não se justificava o saque das duplicatas de serviço e os respectivos apontamentos a protesto, pois que o art. 20, §3º, em conjugação com o Lei 5.474/1968, art. 15, II, letra «b», é expresso ao exigir que a emissão de títulos tais se faça com base na comprovação documental do vínculo e da prestação dos serviços - Hipótese dos autos em que inexiste contrato escrito, além de não haver prova do formal recebimento dos serviços - Sentença reformada, com o acolhimento dos embargos e a extinção do processo de execução, invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram provimento à apelação
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