(DOC. VP 889.9373.3743.6780)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Processual Civil. Recurso interposto contra decisão que indeferiu a produção da perícia contábil requerida pelo Réu. Insurgência defensiva. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta hipótese atinente à produção probatória na fase de conhecimento. Tema que poderá ser eventualmente suscitado em preliminar de Apelação, nos termos do disposto no art. 1009, §1º, do CPC. Precedentes desta Casa de Justiça. Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pela Corte Cidadã nos autos do REsp. 1.704.520/MT/STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Indeferimento que não acarreta a perda da prova almejada. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inconformismo inadmissível. Não conhecimento do recurso, com fundamento no CPC, art. 932, III.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote