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(DOC. VP 889.9218.7554.2900)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR DE IDADE - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR - COMPROVAÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade. 2. Na linha do entendimento do c. STJ, é devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental d

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