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(DOC. VP 889.5347.5192.2309)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 485, §1º, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação monitória sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, sob alegação de abandono do feito, em razão do não recolhimento da taxa para realização de pesquisa de endereço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em verificar se a extinção do processo por abandono da causa foi precedida da necessária intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DE

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