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(DOC. VP 889.3696.7452.9657) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE NÃO REGULAMENTADO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE TEA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. AUSENTE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AFASTE O DEVER DE COBERTURA DAS TERAPIAS REALIZADAS COM PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. PSICOPEDAGOGIA. DEVER DE COBERTURA QUANDO APLICADO POR PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação que objetiva a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde, na qual objetivava fosse a requerida compelida a custear as terapias multidisciplinares prescritas para o tratamento do transtorno do espectro autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A matéria controvertida, devolvida a este grau de jurisdição, refere-se à negativa de cobertura, pela operadora do plano

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