(DOC. VP 888.9912.6448.0316) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC, art. 6º, VIII. DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DA INDICAÇÃO DOS FATOS OU PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
Cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, tendo em vista a aplicabilidade aos contratos mantidos com as instituições financeiras, nos termos da Súmula 297/STJ. Todavia, a determinação não pode ser genérica, devendo a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova indicar quais fatos ou que provas devem ser produzidas pela instituição financeira, fornecedora dos serviços bancários. Afora isso, destaca-se que a inversão do ônus da prova não afasta
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