(DOC. VP 888.8479.5550.0481)
TST. I - DETERMINAÇÃO DO STF PARA QUE ESTA TURMA PROFIRA NOVA DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ADPF 324.
Esta Segunda Turma deu provimento ao agravo de Instrumento da ECT, para admitir o recurso de revista da reclamada apenas em relação ao tema «ilegitimidade ativa da FENTECT», mantendo a conclusão do TRT da 10ª Região acerca da terceirização da atividade-fim. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido constante na Reclamação RCL 58804/DF, apresentada pela ECT, para, cassando o referido acórdão desta Segunda Turma, determinar que «a autoridade reclamada observe o entendime
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