(DOC. VP 888.5622.3135.6169)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, pacificado conforme precedentes da SBDI-1, quanto à legitimidade do sindicado para defender, em juízo, todos e quaisquer direitos individuais e coletivos da categoria a qual representa, não desnaturando a homogeneidade dos direitos a circunstância de ser necessária a apuração individualizada do devido a cada empregado. II. Agravo interno
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