(DOC. VP 888.3781.9325.3360) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO DEMONSTRADA.
1. Preliminar contrarrecursal afastada. 2. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1061134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 3. A remessa da comunicação para o endereço fornecido pela entidade credora é suficiente para o cumprimento do dever de cientificação prévi
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