(DOC. VP 887.8809.8524.9305) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO INOMINADO. ERRO GROSSEIRO NA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DE CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. CONCLUSÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra sentença de procedência que anulou a questão 56 da prova objetiva do concurso para o cargo de Agente Penitenciário, alegando erro grosseiro na formulação da questão, em desacordo com a legislação vigente à época da publicação do Edital 01/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há possibilidade de revisão judicial de questões de concur
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